Síndico, as Atribuições e sua Remuneração

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Mota Diniz

Empreendedor Digital
Corretor de Imóveis

Desvendando as Atribuições do Síndico e sua Remuneração

Olá, caros leitores do blog MD Imóveis! No universo da administração condominial, o papel do síndico é fundamental para a manutenção da harmonia, segurança e valorização dos imóveis. Neste post, vamos explorar em detalhes as atribuições do síndico, destacando também a forma de remuneração desse importante profissional.

Atribuições do Síndico:

  1. Administração Geral:
    O síndico é o representante legal do condomínio e assume a responsabilidade pela administração geral do prédio. Isso inclui zelar pelo cumprimento das normas, regulamentos e convenções do condomínio.
  2. Gestão Financeira:
    O síndico gerencia as finanças do condomínio, cuidando das receitas, despesas e relatórios para os condôminos.
  3. Convocação e Presidência de Assembleias:
    É responsabilidade do síndico convocar e presidir assembleias condominiais, onde são discutidos temas de interesse dos condôminos e tomadas decisões importantes.
  4. Representação Judicial e Extrajudicial:
    O síndico representa o condomínio em questões judiciais e extrajudiciais, buscando soluções para eventuais problemas legais que possam surgir.
  5. Gestão de Funcionários:
    Cabe ao síndico contratar, demitir e supervisionar os funcionários do condomínio, além de cuidar das questões trabalhistas relacionadas a eles.
  6. Manutenção e Conservação:
    Zelar pela manutenção e conservação das áreas comuns e instalações do condomínio, garantindo o bom funcionamento e a segurança do local.
  7. Comunicação com os Condôminos:
    O síndico deve manter uma comunicação transparente com os condôminos, informando sobre assuntos relevantes e mantendo todos atualizados sobre a gestão condominial.

Remuneração do Síndico:

A remuneração do síndico pode variar de acordo com a convenção do condomínio e a legislação local. Geralmente, existem três formas de remuneração:

  1. Isenção da Taxa Condominial:
    O síndico pode ter a isenção total ou parcial da taxa condominial como forma de remuneração pelo trabalho desempenhado.
  2. Salário Fixo:
    Alguns condomínios optam por oferecer um salário fixo ao síndico, estabelecido em assembleia e acordado de forma transparente.
  3. Honorários Adicionais:
    Em alguns casos, além da isenção ou do salário fixo, o síndico pode receber honorários adicionais por serviços extras ou pela realização de tarefas específicas.

É importante ressaltar que a forma de remuneração do síndico deve estar prevista na convenção do condomínio e ser aprovada em assembleia. A transparência e a comunicação clara com os condôminos são essenciais para estabelecer um ambiente harmonioso e eficaz na administração do condomínio.

Esperamos que este guia tenha sido esclarecedor sobre as atribuições do síndico e a forma de remuneração desse profissional vital para a gestão condominial. Fiquem à vontade para deixar suas dúvidas e comentários abaixo. Até a próxima!

Fonte: Exame

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